Atendimento (84) 2030-0091 (84) 2030-0091 (WhatsApp) Seg à Sex - 09h às 17h Horário de Brasília
LANTERNA REFLETOR OLHO DE GATO DO PARA-CHOQUE TRASEIRO TRITON 2007 A 2015 DEPO LADO DIREITO 19738
  • LANTERNA REFLETOR OLHO DE GATO DO PARA-CHOQUE TRASEIRO TRITON 2007 A 2015 DEPO LADO DIREITO 19738

LANTERNA REFLETOR OLHO DE GATO DO PARA-CHOQUE TRASEIRO TRITON 2007 A 2015 DEPO LADO DIREITO 19738

Sku: 19738

Categoria: Fárois & LanternasAutopeçasCarroceria

Marca: Depo

Código de Barras: 7909501040870

Quantidade Disponivel: 0 un

Produto Indisponível
Unidade: un
un

Por R$ 114,90

à vista R$ 103,41 economize 10% no PIX

Frete e Prazo

Simule o frete e o prazo de entrega estimados para sua região:

Informações do Produto

Descrição

Lanterna Para-choque Traseiro Mitsubishi Triton 2007 A 2015 Vermelho Refletivo



Essa Lanterna do Para-choque Traseiro é feita sob medida para você equipar seu carro com um material de qualidade com um encaixe perfeito para a sua Triton de 2007 a 2015.

Possui lente na cor vermelha em acrílico de alta resistência e carcaça plástica resistente para garantir maior segurança e durabilidade. Ideal para garantir uma ótima sinalização no trânsito e deixar o carro mais elegante. Ótimo custo-benefício!

Modelo Disponível:
• Vermelho Refletivo

Compatível com:
• Triton 2007
• Triton 2008
• Triton 2009
• Triton 2010
• Triton 2011
• Triton 2012
• Triton 2013
• Triton 2014
• Triton 2015
 
Especificação Técnica:
• Lente em Acrílico Lisa
• Carcaça em Plástico Resistente
• Modelo Vermelho Refletivo
• Ambos os Lados Esquerdo e Direito na Cor Vermelha
• Lanterna do Para-Choque Traseiro
• Encaixe Sob Medida
• Acabamento Perfeito
• Fácil Instalação
• Não Acompanha Soquetes e Lâmpadas

Conteúdo da Embalagem:
• 01 Lanterna do Para-choque Traseiro

Importante:
Garantia de 3 Meses.
Valor Unitário.
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja feita por profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
Avaliação dos Clientes
  • Nenhum comentário foi postado para esse produto, seja o primeiro!